terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Vetada lei que "Dispõe sobre o exercício profissional de apicultor"

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 29, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 144, de 2009 (no 1.630/03 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício profissional de apicultor”.

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo:

“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. Ademais, há de se especificar a quem cabe fiscalizar o exercício irregular da profissão e quais seriam as penas aplicáveis.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/Vet/VET-29-10.htm

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